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RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO DOUTORADO 2018

Ligado .

Em anexo o resultado final do processo seletivo do Doutorado 2018

Os "aprovados e classificados" e os "aprovados, mas não-classificados" devem verificar se receberam e-mail sobre seleção de bolsas. Caso seu nome conste como "aprovado e classificado" ou como "aprovado, mas não-classificado" e não tenha recebido tal e-mail, entrar em contato com a Secretaria.

Os aprovados e classificados nesta lista já podem realizar o cadastro prévio, conforme estabelecido no edital.

Os aprovados e classificados nesta lista já podem, caso prefiram, verificar com a Secretaria a possibilidade da entrega antecipada da documentação exigida para o registro:

a) Cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

d) Cópia do comprovante de endereço;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, acessível na página eletrônica http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, se brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);

f) Cópia do documento comprobatório de que o candidato está em dia com as obrigações militares (se brasileiro, sexo masculino);

g) Cópia do diploma de curso de graduação (ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), incluindo o verso. Será aceito apenas documento que comprove a realização da colação de grau do candidato. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Em caso de curso de graduação concluído no exterior deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com selo de autenticação consular conforme legislação vigente e tradução juramentada para o português exceto aqueles emitidos em língua espanhola, inglesa ou francesa.

h) Original da autodeclaração étnico-racial (se optante por vaga reservada para candidato negro);

i) Candidatos estrangeiros também deverão apresentar:
1. Cópia do passaporte:
1.1 - Página de identificação;
1.2 - Páginas do visto de entrada no Brasil (tipos: permanente, temporários I, IV, V), ou do Acordo de Residência do Mercosul. Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.
1.3 - Cópia da cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal contendo o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
2. Cópia de documento que comprove a filiação. É desejável que o candidato apresente impressão de tela do Sincre (Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiros), devidamente carimbada e assinada por agente da Polícia Federal;
3. Cópia de documento que comprove a filiação. É desejável que o candidato apresente impressão de tela do Sincre (Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiros), devidamente carimbada e assinada por agente da Polícia Federal